Abaixo o trecho da Lei Federal 11.634, de 27 de dezembro de 2007,
Artigo 1º que: Toda gestante assistida pelo Sistema Único de Saúde – SUS tem direito ao conhecimento e à vinculação prévia à: I – maternidade na qual será realizado seu parto; II – maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal.
Ou seja, qualquer que seja a Unidade de Saúde ou Posto de Saúde pelo SUS que você esteja vinculada é seu direito saber onde será atendida em seu parto ou durante a gestação, caso haja algum problema, já durante seu pré natal. É seu direito conhecer a maternidade, todas as instalações físicas, saber como será atendida, com encaminhamento da própria Unidade de Saúde. Recomendamos que nesse momento apresente seu plano de parto e o protocole, para saber mais sobre plano de parto, clique aqui.