Categoria: Conheça seus direitos no parto
Vínculo da gestante com a maternidade assegurado pela Lei Federal 11.634/2007
Atendimento digno durante o parto é o que garantePortaria n.º 569/GM do Ministério da Saúde
Plano de parto – o que é, como protocolar!
Trabalho de parto:
– presença de meu marido e/ou doula.
– Exame de toque somente quando for necessário minimizando e explicando sempre que houver a necessidade de fazê-lo.
-sem tricotomia (raspagem dos pelos pubianos) e enema (lavagem intestinal).
-sem perfusão contínua de soro e ou ocitocina
-liberdade para beber água e sucos enquanto seja tolerado.
-liberdade para caminhar e escolher a posição que quero ficar.
-liberdade para o uso ilimitado do chuveiro.
-monitoramento fetal: apenas se for essencial, e não contínuo.
-analgesia: peço que não seja oferecido anestésicos ou analgésicos. Eu pedirei quando achar necessário.E se achar necessário que seja feita minha vontade.
-Liberdade para escolher a posição que ficar mais confortável, tendo preferência em ficar de ficar de cócoras ou semi-sentada (costas apoiadas). A posição“deitada de pernas para cima”, pernas amarradas ou algo que impossibilite meu conforto não será tolerado.
-prefiro fazer força só durante as contrações, quando eu sentir vontade,em vez de ser guiada. Gostaria de um ambiente especialmente calmo nesta hora.
-não vou tolerar que minha barriga seja empurrada para baixo.
-episiotomia: só se for realmente necessário. Não gostaria que fosse uma intervenção de rotina.
-gostaria que as luzes fossem apagadas (penumbra) e o ar condicionado desligado na hora do nascimento.
-gostaria de ter meu bebê colocado imediatamente no meu colo após o parto com liberdade para amamentar.
-gostaria que o pai cortasse o cordão após o mesmo ter parado de pulsar.
Após o parto:
-aguardar a expulsão espontânea da placenta, sem manobras, tração ou massagens. Se possível ter auxílio da amamentação.
-ter o bebê comigo o tempo todo enquanto eu estiver na sala de parto, mesmo para exames e avaliação.
-liberação para o apartamento o quanto antes com o bebê junto comigo.Quero estar ao seu lado nas primeiras horas de vida.
-alta hospitalar o quanto antes.
Cuidados com o bebê:
-administração de nitrato de prata ou antibióticos oftálmicos apenas se necessário e somente após o contato comigo nas primeiras horas de vida.
-administração de vitamina K oral (nos comprometemos em dar continuidade nas doses).
-quero fazer a amamentação sob livre demanda.
-em hipótese alguma, oferecer água glicosada, bicos ou qualquer outra coisa ao bebê.
-alojamento conjunto o tempo todo. Pedirei para levar o bebê caso esteja muito cansada ou necessite de ajuda.
-gostaria de dar o banho no meu bebê e fazer as trocas (ou eu ou meu marido).
Caso a cesárea seja necessária:
-exijo o início do trabalho de parto antes de se resolver pela cesárea.
-quero a presença da doula e de marido na sala de parto.
-anestesia: peridural, sem sedação em momento algum.
-na hora do nascimento gostaria que o campo fosse abaixado para que eu possa vê-lo nascer.
-gostaria que as luzes e ruídos fossem reduzidas e o ar condicionado desligado.
-após o nascimento, gostaria que colocassem o bebê sobre meu peito e que minhas mãos estejam livres para segura-lo.
-gostaria de permanecer com o bebe no contato pele a pele enquanto estiver nasala de cirurgia sendo costurada.
-também gostaria de amamentar o bebê e ter alojamento conjunto o quanto antes.
Agradeço muito a equipe envolvida e a ajuda para tornar esse momento especial e tão importante para nós em um momento também feliz e tranqüilo como deve ser.
Muito Obrigada,
Local e data,
Assinatura dos pais
Contato:
(O campo de assinaturas deve constar a assinatura de todos os envolvidos no modelo do Plano de Parto)
MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL PROTOCOLO PARA PLANO DE PARTO
Lei Federal nº 8.080, 19 de setembro de 1990 e o que ela tem haver com a violência obstétrica.
Mensagem de veto |
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
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Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.Art. 19-L. (VETADO)“