Atendimento digno durante o parto é o que garantePortaria n.º 569/GM do Ministério da Saúde

Você sabe que existem leis e portarias que garantem a nós mulheres uma gestação, trabalho de parto, parto, pós parto e ao recém-nascido atendimento digno?
Confere essa portaria!
A Portaria n.º 569/GM do Ministério da Saúde, de 1 de junho de 2000, que afirma que o acesso das gestantes e recém-nascidos a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto, puerpério e período neonatal são direitos inalienáveis da cidadania e em seu artigo 2, indica que toda gestante tem direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério e toda gestante tem direito à assistência ao parto e ao puerpério e que esta seja realizada de forma humanizada e segura, de acordo com os princípios gerais e condições estabelecidas no Anexo II desta Portaria.

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