Como denunciar violência obstétrica no Ministério Público!

Aqui você encontrará algumas instruções sobre como denunciar na sua cidade ou estado e também como denunciar em Santa Catarina (já estamos com uma ação). Você pode e deve contribuir para a melhoria desse texto!

Imagine você, que nunca ouviu falar sobre violência obstétrica, não sabe do que se trata, receber um relato cheio de intervenções que te fizeram mal durante o trabalho de parto, parto, pós parto e no nascimento do bebê, saberia identificar que aquelas intervenções são violência?

Se você que nunca ouviu falar sobre violência obstétrica, em evidências científicas saberia opinar ou julgar se tais procedimentos realizados no corpo de uma mulher seria violência obstétrica?

Acho que não, né? Então, se na sua cidade, nunca houve um movimento de denúncias, ou discussão sobre violência obstétrica é interessante você instrumentar o órgão ao qual você vai denunciar.

O Ministério Público (utilizaremos a silga MP) é um órgão que representa os cidadãos e cidadãs que foram lesados em seus direitos constitucionais. É dividido em várias partes. Se você quer denunciar violência obstétrica deve primeiro entrar no site do MP do seu estado, depois da sua cidade e saber quem é a pessoa responsável pela área da SAÚDE. Será esse promotor ou promotora quem irá acolher (ou não) a sua denúncia.

bibliografiadadoula.wordpress.com
bibliografiadadoula.wordpress.com

De que forma você pode instrumentar sua denúncia? Primeiro, se ampare na legislação, nesse site na categoria “Conheça seus direitos no parto” existem algumas leis já selecionadas para que você possa utilizar em seu texto. Sempre ao mencionar a lei, inicie a frase com “Considerando”, o MP necessita saber se há ou não respaldo na lei para poder agir a seu favor. Você pode também utilizar artigos do Código de Ética Médico e do Código de Ética da Enfermagem.

Depois coloque as evidências científicas (em breve no site), por exemplo, porque a episiotomia é um procedimento agressivo e desnecessário? Procure em sites e artigos e coloque no texto. Assim como as outras violências que forem surgindo.

Anexe à sua denúncia as Recomendações da Organização Mundial de Saúde, Pesquisa “Nascer Brasil” e “Dossiê Parirás com Dor”.

MAS primeiro de tudo escreva seu relato. Escreva com o máximo de detalhes de conseguir, se quiser vá a maternidade/clínica/hospital e peça seu prontuário e o do seu bebê, ali contem o nome dos/das profissionais que te atenderam. Escreva como se sentiu, como te trataram, como trataram seu bebê. Todas as informações que lembrar.

Então um resuminho e outras informações

Procure onde deve denunciar no site do MP da sua cidade e encaminhe ao promotor ou promotora responsável;

Escreva seu relato;

Coloque no seu relato seu nome, nome da maternidade que ocorreu a violência, data do parto, endereço, telefone, CPF, RG, profissão.

Escreva as leis relacionadas iniciando com “Conforme”;

Coloque as evidências científicas relacionando as com o procedimento invasivo que você sofreu – verbal, físico e psicológico;

Anexe os documentos mencionados;

Por último escreva o que você quer o MP faça. Investigue o hospital, que o CRM dê uma explicação, enfim…

E cobre! Telefone, envie e-mail, solicite informações em como está o andamento dessa denúncia. Só você pode demonstrar o quanto sua denúncia é importante e acredite que é, porque é!

Experiência em Florianópolis

Aqui em Florianópolis coletamos e ainda estamos coletando diversas denúncias do estado de Santa Catarina. Todas estão sendo encaminhadas a promotora de Florianópolis. A promotora entrará em contato com os promotores ou promotoras das cidades denunciadas. Solicitamos as pessoas para enviarem suas denúncias para a promotoria de Florianópolis, pois estamos instrumentando essa promotoria. Estivemos presentes no MP tirando dúvidas, pedindo prazos, apresentando o documento pessoalmente e ainda estiveram presentes em uma atividade que realizando no dia 05 de dezembro, na UNISUL, sobre violência osbtétrica. Além de contatos por telefone e e-mail.

Se você é de Santa Catarina e quer denunciar juntamente conosco faça o seguinte:

Envie e-mail para violenciaobstetricasc@gmail.com; informe seu nome completo, maternidade que ocorreu a violência, data do parto, endereço, telefone, RG, CPF, profissão e e-mail. Se deseja ou não sigilo. Escreva seu relato mais detalhado que puder.

Uma das perguntas frequentes é: como provar? Primeiro, o MP não trabalha com questões de indenização, ele representa o coletivo. Nesse caso em específico, quanto mais denuncias recebermos melhor, mais eficaz fica para o MP nos representar. Por exemplo, 10 mulheres denunciam maus tratos durante o parto na maternidade X. Pelo que estamos recebendo, infelizmente, embora sejam de mulheres diferentes, o procedimento por qual elas passaram é praticamente o mesmo. Alguns com desfechos piores que os outros, mas quase todos falam a mesma coisa. É doído de ler. Então, quando estamos com várias mulheres diferentes, que foram atendidas em maternidades de locais diferentes, contando a mesma triste história, o MP tem condições de enxergar que a situação de violência obstétrica é geral aqui no estado de Santa Catarina. Então, envie sua denúncia, pode ser tanto do hospital público, quanto do particular.

O que vai acontecer quando a promotora ler todo o documento que enviamos. Irá chamar as denunciantes. Se o caso da denúncia for criminosa, a mulher será encaminhada a delegacia para fazer BO, por exemplo, se a denuncia for de ordem administrativa, será realizado dessa forma. A promotora que cuida do caso é extremamente acolhedora, irá nos tratar muito bem. Você não será obrigada a nada.

Para esse ano, é possível, audiência pública. Temos uma série de exigências ao MP que envolve todos os órgãos, em um próximo texto colocamos aqui.

Se empondere, denuncie!

 

 

 

Proteja sua gestação e parto conhecendo o Código de Ética Médica

Quando falamos em violência obstétrica, em maus tratos no parto e conhecemos o Código de Ética Médica, pensamos: como é que podem fazer isso com a gente?
Pois é… mas sabia que além de ser lei (8.080/90) que nós temos direitos a informação e a consentir tudo que fazem tudo no nosso corpo o código de ética prevê isso também?
Você sabia que o médico ou uma médica para realizar qualquer tipo de procedimento (qualquer tipo de coisa, mesmo) no nosso corpo deve ter sua expressa autorização ou de algum familiar nosso? Só quando estamos em caso de vida ou morte podem optar pelo melhor para gente, mas ainda sim, devem consultar um familiar?
Sempre que eu ouço alguém dizendo: o médico mandou eu fazer força senão meu bebê iria morrer! A médica me cortou senão meu bebê iria morrer! Subiram na minha barriga pra ajudar meu bebê nascer, senão ele iria morrer! Em todas as justificativas para o médico ou médica realizar algum procedimento no nosso corpo está quase sempre essa: o bebê vai morrer. Nas cesarianas também, inclusive as eletivas (marcadas) o argumento é esse: o bebê vai morrer!
Os bebês hoje nascem para morte. Não é contraditório? Nascimento não é para vida?
Vocês conseguem perceber a perversidade nesse discurso? Nos colocam na seguinte situação: ou você aceita sofrer, ter dor, ser torturada, passar fome, passar sede, passar frio, ter sorinho na veia (que aumenta muito a dor), aceita ficar sozinha, aceita que alguém suba na sua barriga, aceita… aceita? Aceita!!!! Pois senão seu bebê vai MORRER!
Médicos e médicas estão usando esse discurso para justificar os maus tratos em nós mulheres!
Só vamos colar aqui o Capítulo  IV – Direitos Humanos para você se informar e denunciar! (Grifo nosso)
Capítulo IV
DIREITOS HUMANOS
É vedado ao médico:
Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.
Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.
Art. 25. Deixar de denunciar prática de tortura ou de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis, praticá-las, bem como ser conivente com quem as realize ou fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que as facilitem.
Art. 26. Deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa, considerada capaz fisica e mentalmente, em greve de fome, ou alimentá-la compulsoriamente, devendo cientificá-la das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de risco iminente de morte, tratá-la.
Art. 27. Desrespeitar a integridade física e mental do paciente ou utilizar-se de meio que possa alterar sua personalidade ou sua consciência em investigação policial ou de qualquer outra natureza.
Art. 28. Desrespeitar o interesse e a integridade do paciente em qualquer instituição na qual esteja recolhido, independentemente da própria vontade.
Parágrafo único. Caso ocorram quaisquer atos lesivos à personalidade e à saúde física ou mental dos pacientes confiados ao médico, este estará obrigado a denunciar o fato à autoridade competente e ao Conselho Regional de Medicina.
Art. 29. Participar, direta ou indiretamente, da execução de pena de morte.
Art. 30. Usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime.
O Código de Ética Médica pode ser consultado na íntegra clicando aqui

 

ANS explica seus direitos como usuária de Plano de Saúde no Guia da Gestante – Para gestantes e Adotantes

A  Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaude) criou em outubro do corrente ano o Guia da Gestante para mulheres que querem engravidar, adotar ou que já sejam gestantes e usuárias de plano de saúde e também do recém nascido.
O Guia da Gestante é composto de perguntas e respostas, incentiva o parto natural, tira dúvidas inclusive sobre parto domiciliar e atendimento com enfermeiro/a obstetra, além de carências, reembolsos, chamada do/a médico/a, entre outros.
Ele inicia com incentivo ao parto natural e normal quando coloca parto normal X cesariana o que escolher?
” O obstetra é o médico especialista habilitado a atender você antes, durante e após o parto. Ele e outros profissionais de saúde irão assistir você nesse momento tão delicado e importante da vida e deverão se
empenhar para que o seu bebê venha ao mundo saudável e da forma mais natural possível. São muitos os benefícios do parto normal! Você irá se recuperar mais rapidamente e isto a deixará muito mais perto do seu bebê. A maioria das mulheres tem gravidez normal e pode ter seus bebês de parto normal ou natural. Estes tipos de parto são os mais recomendados pela Organização Mundial de Saúde por trazerem muitos benefícios e implicarem menos riscos para a mãe e o bebê. ” Incluindo as doulas “Algumas maternidades permitem a presença de doulas e exigem que tenham formação na área de saúde (enfermeira, psicóloga,
terapeuta ou fisioterapeuta) e que o médico autorize a sua permanência no centro cirúrgico. Sua participação não prevê nenhum tipo de intervenção e ela não substitui os profissionais tradicionalmente envolvidos no trabalho de parto e nascimento.”
O Guia da Gestante se propõe a ter uma linguagem acessível, porém confesso que em alguns momentos fiquei um pouco confusa. Um dos itens que achei controverso, foi o item:
31. TENHO DIREITO A UM ACOMPANHANTE PELO PLANO DE SAÚDE?
A Lei 11.108/2005 lhe confere o direito a um acompanhante. Se o seu plano de saúde tem a cobertura obstétrica e você já cumpriu a carência para o parto, a operadora arcará com as despesas do acompanhante, que inclui a paramentação.
Quanto será que custa um acompanhante?
Outros itens que achei intenressante e copio aqui.
20. O PLANO DE SAÚDE COBRE O PARTO DOMICILIAR?
O plano de saúde não é obrigado a cobrir as despesas do parto realizado no domicílio ou fora do ambiente hospitalar. Entretanto, por liberalidade, planos ou seguros de saúde podem oferecer a assistência domiciliar (inclusive para parto), como um serviço adicional. Consulte sua operadora ou o contrato do plano para saber se tem essa cobertura.
21. TENHO DIREITO À ASSISTÊNCIA DO ENFERMEIRO OBSTÉTRICO?
Sim. Caso você tenha cobertura para o parto, poderá ser assistida pelo enfermeiro obstétrico. Este profissional deve ter título de especialista em enfermagem obstétrica registrado no Conselho Regional de Enfermagem. Neste caso, estará apto a realizar o “parto normal sem distócia”, ou seja, aquele que não
apresenta problemas durante a evolução. Se houver previsão de reembolso para que a assistência seja prestada por profissional não credenciado, este será feito nos limites estabelecidos no contrato.
Todo Guia da Gestante está disponível em um link que você encontra acessando esse site:  www.fenasaude.org.br/fenasaude/publicacoes/
Em um dos quarenta e seis itens citados temos o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde regulamentando pela ANS, você pode encontrar informações clicando aqui

Vínculo da gestante com a maternidade assegurado pela Lei Federal 11.634/2007

Abaixo o trecho da  Lei Federal 11.634, de 27 de dezembro de 2007, 
Artigo 1º que: Toda gestante assistida pelo Sistema Único de Saúde – SUS tem direito ao conhecimento e à vinculação prévia à: I – maternidade na qual será realizado seu parto; II – maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal.
Ou seja, qualquer que seja a Unidade de Saúde ou Posto de Saúde pelo SUS que você esteja vinculada é seu direito saber onde será atendida em seu parto ou durante a gestação, caso haja algum problema, já durante seu pré natal. É seu direito conhecer a maternidade, todas as instalações físicas, saber como será atendida, com encaminhamento da própria Unidade de Saúde. Recomendamos que nesse momento apresente seu plano de parto e o protocole, para saber mais sobre plano de parto, clique aqui.

Atendimento digno durante o parto é o que garantePortaria n.º 569/GM do Ministério da Saúde

Você sabe que existem leis e portarias que garantem a nós mulheres uma gestação, trabalho de parto, parto, pós parto e ao recém-nascido atendimento digno?
Confere essa portaria!
A Portaria n.º 569/GM do Ministério da Saúde, de 1 de junho de 2000, que afirma que o acesso das gestantes e recém-nascidos a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto, puerpério e período neonatal são direitos inalienáveis da cidadania e em seu artigo 2, indica que toda gestante tem direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério e toda gestante tem direito à assistência ao parto e ao puerpério e que esta seja realizada de forma humanizada e segura, de acordo com os princípios gerais e condições estabelecidas no Anexo II desta Portaria.

Plano de parto – o que é, como protocolar!

Você sabia que pode fazer um Plano de Parto?
Você sabia que você pode protocolar seu plano de parto?
Você sabia que a Organização Mundial de Saúde – OMS já fala há muito tempo sobre a importância do Plano de Parto?
Aqui você encontrará o modelo do plano de parto e o modelo de notificação extra judicial para protocolo de Plano de Parto.
Como o nome sugere o Plano de parto é um planejamento para o parto. Tá certo, parto nem sempre sai conforme planejamos, mas você pode escrever detalhadamente aquilo que você quer ou não e protocolar em todas as maternidades. Digamos, que o Plano de Parto pode ajudar você a não sofrer violência obstétrica e se passar por isso, amigx, tem uma prova em suas mãos para um futuro processo judicial.
Vamos lá?
No Plano de Parto deve conter elementos desde o trabalho de parto até depois do parto. Em forma de lista. Você pode consultar as recomendações da OMS, livros, o que puder para auxiliar você.
A quem você deve mostrar: se estiver com médico particular deve ser apresentado a ele. A sugestão é que o Plano de Parto deve ser protocolado em todas as maternidades da região – vai que algum imprevisto ocorra e vocês não consigam chegar a tempo na maternidade anteriormente escolhida? Ao seu (ou sua) acompanhante. A sua doula.
MODELO DE PLANO DE PARTO
É um modelo pode ser acrescido ou retirado itens, faça como achar melhor para você.
Eu (nome gestante)  e (nome acompanhante )e minha doula (nome) estamos cientes de que o parto pode tomar diferentes rumos. Abaixo listamos nossas preferências em relação ao parto e nascimento do nosso filho, caso tudo transcorra bem. Sempre que os planos não puderem ser seguidos, gostaríamos de ser previamente avisado se consultados a respeito das alternativas.

Trabalho de parto:

– presença de meu marido e/ou doula.

– Ser tratada pelo meu nome (escrever nome).
– Evitar comentários negativos ou desestimulantes.
– Exame de toque somente quando for necessário minimizando e explicando sempre que houver a necessidade de fazê-lo.
-sem tricotomia (raspagem dos pelos pubianos) e enema (lavagem intestinal).
-sem perfusão contínua de soro e ou ocitocina 
-liberdade para beber água e sucos enquanto seja tolerado. 
-liberdade para caminhar e escolher a posição que quero ficar. 
-liberdade para o uso ilimitado do chuveiro. 
-monitoramento fetal: apenas se for essencial, e não contínuo. 
-analgesia: peço que não seja oferecido anestésicos ou analgésicos. Eu  pedirei quando achar necessário.E se achar necessário que seja feita minha vontade.
-sem rompimento artificial de bolsa
– liberdade para me manifestar oralmente da maneira que me sentir melhor, seja por gemidos, barulhos, cantos e gritos.
 
Parto:
– Gostaria que minha doula (que me acompanhará durante o trabalho de parto) fosse substituída por meu marido durante o parto.
 -Liberdade para escolher a posição que ficar mais confortável, tendo preferência em ficar de ficar de cócoras ou semi-sentada (costas apoiadas). A posição“deitada de pernas para cima”, pernas amarradas ou algo que impossibilite meu conforto não será tolerado.
 -prefiro fazer força só durante as contrações, quando eu sentir vontade,em  vez de ser guiada. Gostaria de um ambiente especialmente calmo nesta hora.
-não vou tolerar que minha barriga seja empurrada para baixo.
-episiotomia: só se for realmente necessário. Não gostaria que fosse uma intervenção de rotina.
-gostaria que as luzes fossem apagadas (penumbra) e o ar condicionado desligado na hora do nascimento.
– Gostaria que meu bebê nascesse em  ambiente calmo e silencioso.
-gostaria de ter meu bebê colocado imediatamente no meu colo após o parto com liberdade para amamentar.
-gostaria que o pai cortasse o cordão após o mesmo ter parado de pulsar.
– Uso de máquina fotográfica para que meu marido e/ou doula possam fotografar.

 Após o parto:
-aguardar a expulsão espontânea da placenta, sem manobras, tração ou massagens. Se possível ter auxílio da amamentação.

– Poder ver e avaliar o que será feito com minha placenta, não gostaria que a mesma virasse lixo hospitalar instantaneamente.
-ter o bebê comigo o tempo todo enquanto eu estiver na sala de parto, mesmo para exames e avaliação.
-liberação para o apartamento o quanto antes com o bebê junto comigo.Quero  estar ao seu lado nas primeiras horas de vida.
-alta hospitalar o quanto antes.

Cuidados com o bebê:

-administração de nitrato de prata ou antibióticos oftálmicos apenas se  necessário e somente após o contato comigo nas primeiras horas de vida.
-administração de vitamina K oral (nos comprometemos em dar continuidade nas doses).
-quero fazer a amamentação sob livre demanda.
-em hipótese alguma, oferecer água glicosada, bicos ou qualquer outra coisa ao bebê.

-alojamento conjunto o tempo todo. Pedirei para levar o bebê caso esteja muito cansada ou necessite de ajuda.
-gostaria de dar o banho no meu bebê e fazer as trocas (ou eu ou meu marido).

Caso a cesárea seja necessária:

-exijo o início do trabalho de parto antes de se resolver pela cesárea.
-quero a presença da doula e de marido na sala de parto.

-anestesia: peridural, sem sedação em momento algum.
-na hora do nascimento gostaria que o campo fosse abaixado para que eu possa vê-lo nascer.
-gostaria que as luzes e ruídos fossem reduzidas e o ar condicionado desligado.
-após o nascimento, gostaria que colocassem o bebê sobre meu peito e que  minhas mãos estejam livres para segura-lo.
-gostaria de permanecer com o bebe no contato pele a pele enquanto estiver nasala de cirurgia sendo costurada.
-também gostaria de amamentar o bebê e ter alojamento conjunto o quanto antes.      


Agradeço muito a equipe envolvida e a ajuda para tornar esse momento especial e tão importante para nós em um momento também feliz e tranqüilo como deve ser.

Muito Obrigada,

Local e data,

Assinatura dos pais 

Contato:

(O campo de assinaturas deve constar a assinatura de todos os envolvidos no modelo do Plano de Parto)

 

 MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL PROTOCOLO PARA PLANO DE PARTO
Prezado Sr. Diretor;
 Na qualidade de consumidora e usuária deste estabelecimento médico, eu, FULANA DE TAL, nacionalidade, profissão, com endereço à Rua XXXXXX, n. XXX, Bairro XXXXX, CEP:XXXXX-XX, CIDADE, ESTADO, venho informar e requerer o que se segue:
A Organização Mundial de Saúde classifica como conduta claramente útil e que deverá ser encorajada a confecção de um plano de parto individual, determinando onde e por quem o parto será realizado, feito em conjunto com a grávida durante a gestação, e comunicado a seu marido/ companheiro e, se aplicável, a sua família.
Na expectativa do nascimento de meu filho nos próximos meses, e planejando ser atendida nesta instituição hospitalar, venho formalizar a entrega do meu Plano de Parto. Informo, na oportunidade, que tal documento foi redigido após dedicado estudo das evidências científicas e reflete com precisão as minhas escolhas para o meu atendimento e o do meu filho.
O Código de Ética Médica estabelece, em seu artigo 31, que é vedado ao médico “desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.”. No mesmo sentido, o artigo 24 o proíbe de “deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.” Isto posto, e levando-se em conta, ainda, a legislação consumerista e civil, não restam dúvidas sobre o meu direito de decidir sobre as melhores práticas a serem adotadas no meu atendimento e ao do meu bebê.
Segue anexo o referido Plano de Parto, que deve ser levado ao conhecimento de toda a equipe de plantonistas. Coloco-me à disposição de V.Sª para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
 FULANA DE TAL
Bibliografia Digital
Recomendação da OMS em espanhol:
Plano de Parto

Conversas sobre violência obstétrica – informação gratuita e com sorteio de produtos!

Estamos participando dos 16 dias de ativismo: pelo fim a violência contra a mulher. E temos uma programação ultra especial no dia 05 de dezembro sexta feira. E de graça para vocês!!!
16 ias
Além de se informarem melhor sobre o que é um parto bom e um ruim, com profissionais super capacitadas você corre o risco de ganhar um body da Let It Baby e dois slings produzidos por Lyza Cristian. Vai perder?
Quando? 05 de dezembro
O quê? Conversas sobre Violência Obstétrica
Onde? UNISUL – Centro de Florianópolis – R: Trajano, 199, ao lado do Bob’s.
Horário: 13h às 18h
Contato: violenciaobstetricasc@gmail.com
Programação:
13 horas: Exibição do Filme: Renascimento do Parto
14:45: Roda de conversa Parto Normal X Parto Anormal – Juliany Silva e a mediadora: Maysa Vicente
15:45 – Pausa.
16:00 – Violência Obstétrica e Direitos no Parto – Carolina Horn, Celina Luci Lazzari e Gisele Corrêa
17:00 – Oficina de Plano de Parto – Gabriela Lohn
 
Profissionais envolvidas:
Carolina Horn – psicóloga formada pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Gestalt Terapeuta (ComUnidade Gestáltica – clínica e escola de psicoterapia). Atua na área clínica com psicoterapia individual com atendimento voltado para crianças, adolescentes, adultos e idosos. Doula certificada pelo GAMA (Grupo de Apoio à Maternidade Ativa), trabalhando com as gestantes e familiares no acompanhamento do pré-parto, parto e pós-parto.
Celina Luci Lazzari – Doula e Educadora Perinatal formada pela Matriusca – Psicóloga, Bacharel em Psicologia e Mestre em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina. Trabalha como Doula e Psicóloga Clínica.
Gabriela Lohn – Doula formada pelo GAMA. Voluntária no Grupo Gestar. Formadora do Mulheres Alfa com Maira Paladino. Leciona cursos para doulas, palestras e cursos de preparação para o parto.
Gisele Corrêa – Bacharel e licenciada em história, atua como professora da rede particular, ativista pelo direito das mulheres.
Juliany Silva – Formada em ginecologia, pela maternidade Carmela Dutra, em 2007. Ativista pela humanização do parto e nascimento.
Mariana da Costa Andrade – doula, educadora perinatal, estudante de Psicologia e ativista pelos direitos das mulheres.
Maysa Vicente – Doula e Educadora Perinatal pela Matriusca em associação com a Rehuna; Técnica em Enfermagem na Unidade de Pronto Atendimento do Sul da Ilha pela PMF , Voluntária no Gestar – Grupo de Apoio à gestante; Ativista no movimento pela humanização do parto e nascimento.
Apareçam! Todas as pessoas serão muito bem vindas!
Para saber mais:
Let It Baby: www.letitbaby.com.br

Violência Obstétrica no Recicla Floripa e na Trindade!

16 ias

Semana passada estivemos juntamente com a Secretaria de Habitação e Saneamento de Florianópolis conversando com homens e mulheres sobre violência obstétrica.

Juliana Souza foi a nossa representante para abordar assuntos como parto respeitoso e violência obstétrica, juntamente com Marina Toledo e Cris da Ros (coordenadora do Grupo Gestar Floripa). Gerusa Santini foi a nossa representante na comunidade da Agronômica- Trindade juntamente com Marina, Cris e Gisele Corrêa (coordenadora da atividade violência obstétrica dentro dos 16 dias de ativismo: pelo fim da violência contra a mulher).

A experiência de troca de informações foi o mais marcante nessas duas atividades. O público participante é bem diferente do habitual em nosso ativismo. É um público riquíssimo em vivências referentes ao parto natural, parto em casa (embora muitas vezes desassistido), amamentação em livre demanda, até cama compartilhada (muitas vezes por viverem em casas com poucos cômodos).

Essa troca nos leva a uma reflexão mais profunda sobre as bandeiras que defendemos tanto no nosso dia a dia. Para muitas pessoas da população esses hábitos esquisitos de parir e amamentar é uma prática muito tranquila para outras tantas. Não estamos sozinhas. Valorizar essas experiências dessas pessoas é para nós muito importante!

Vamos ver o que nos aguarda essa semana?

Lei Federal nº 8.080, 19 de setembro de 1990 e o que ela tem haver com a violência obstétrica.

parto
O combate legal (entendido como legislação) a violência obstétrica é muito difícil, pois não temos uma lei específica que tipifique o que é violência obstétrica. Com isso temos que averiguar onde em nossa legislação onde está escrito que estamos sendo limitadas aos nossos direitos como cidadãs a um parto digno.
A violência obstétrica está relacionada com a não informação, não autorização e não ciência da mulher em relação aos procedimentos invasivos realizados em seu corpo durante o trabalho de parto, parto e pós parto.
Por exemplo, você sabe porque é necessário o exame de toque? Para verificar a espessura do colo de útero e se você está em trabalho de parto e quantos centímetros de dilatação. Então para que, querida mulher, precisam fazer exame de toque quando você está grávida? Pra que fazer exame de toque a cada uma hora, ou menos, durante seu trabalho de parto? Alguém te explicou bem direitinho porque precisava realizar esse procedimento?
Se não aí está algo ilegal que fizeram no seu corpo, você não teve informação, não sabia nada de nada e foram te dando dedada. Você curte? Acho que não, né?
E te xingar? Fazer piada de você e da sua situação? Hein? São atos além de desumanos, ilegais!!!!
Baseada só nesses exemplos e todos os outros em que você não sabe pra que serve, tem a lei 8.080/1990, que nos protege (ou deveria proteger se fosse seguida) e que deve ser perseguida para sua ampla validade!
Capítulo I, art. 5º traz como objetivos Sistema Único de Saúde SUS: I – a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II – a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei e III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Capítulo II, art. 7º, que trata dos princípios e diretrizes; dentre os quais a: III – preservaçãoda autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V – direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VI – divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
Se informe! Denuncie!
acompanhante
Imagem retirada do google imagens
Quando a mulher entra em trabalho de parto e vai até o hospital/maternidade/clinica tem oDIREITO de ter acompanhante, tanto nas públicas quanto nas particulares. É completamente irregular cobrar pela presença do acompanhante ou negar esse direito a mulher. O acompanhante pode ser qualquer pessoa a escolha da mulher, portanto que seja maior de idade e pleno de suas capacidades mentais. A lei do acompanhante já fazia parte da nossa constituição em 1990, lei 8.080, porém foi regulamentada em 2005. Abaixo a lei na íntegra. Se você mulher foi impedida de ter um acompanhante. DENUNCIE. É violência! E violência deve ser denunciada!
Mensagem de veto
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
        O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o O Título II “Do Sistema Único de Saúde” da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII “Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”, e dos arts. 19-J e 19-L:
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO

 

Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 19-L. (VETADO)
        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 7 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Humberto Sérgio Costa Lima
 
Confira o link da lei aqui